A respeito da novação, pode-se afirmar que
não podem ser objeto de novação as obrigações anuláveis.
importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal.
a novação jamais extingue os acessórios e garantias da dívida.
a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada independentemente do consentimento deste.
se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, mesmo se este obteve por má-fé a substituição.
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