Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedade passiva, é correto afirmar:
se a ação tiver sido proposta somente contra um dos devedores solidários, os demais não respondem pelos juros de mora.
importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, não subsistirá a dos demais.
se o credor receber de um dos devedores o pagamento parcial da dívida, os demais devedores ficarão desobrigados do pagamento do restante.
impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
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