No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização:
a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, assim como pode deixar de ser representada quando da formalização.
é necessária a existência de um vínculo obrigacional.
não é absolutamente necessária a demonstração da intenção do obrigado no sentido de provar que quer cumprir a obrigação.
o cumprimento da obrigação por parte do obrigado não depende necessariamente da concordância do credor.
a pessoa que cumpre a obrigação não precisa estar presente ou fazer-se representar no ato da formalização, sendo dispensável tal providência.
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