A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que
nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações se tornar inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
se extingue a obrigação de não fazer se, por culpa do devedor, se lhe tornar impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
nas obrigações divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.
nas obrigações de fazer, o credor, mesmo em caso de urgência, depende de autorização judicial para executar ou mandar executar o fato, quando houver recusa ou mora do devedor.
a obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-devedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.
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