Aquele que demandar por dívida já paga, ficará obrigado a pagar ao devedor
a metade do que houver cobrado, se tiver agido de boa-fé.
o equivalente ao que houver cobrado, independentemente de ter agido de boa-fé.
o equivalente ao que houver cobrado, se tiver agido de boa-fé.
o dobro do que houver cobrado, independentemente de ter agido de boa-fé.
o dobro do que houver cobrado, salvo se tiver agido de boa-fé.
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