A respeito das obrigações de dar, considere as proposições abaixo.
I. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, sem culpa do devedor, não será ele responsável pelo equivalente e mais perdas e danos, mas deverá devolver ao credor o que já houver recebido pelo negócio.
II. Na obrigação de dar coisa incerta, esta deverá ser especificada, ao menos, pelo gênero e quantidade, cabendo, em regra, ao devedor a escolha; não poderá ele, contudo, dar a coisa pior, nem será obrigado a entregar a melhor.
III. Deteriorada a coisa e não sendo o devedor culpado, se o credor optar em aceitar a coisa não poderá abater de seu preço o valor que perdeu.
IV. Deteriorada a coisa e sendo o devedor culpado, se o credor aceitar a coisa no estado em que se acha, poderá reclamar indenização das perdas e danos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, II e III.
I e III.
II e III.
II, III e IV.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...