No que tange ao Direito das Obrigações, é correto afirmar que
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, mesmo se outra coisa se estipulou.
a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
nas obrigações de fazer, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor inadimplente, exceto se recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
nas obrigações de dar coisa incerta, tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...