Com relação a obrigação de dar coisa certa e incerta é correto afirmar que,
deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, não poderá o credor resolver a obrigação, devendo aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
a obrigação de dar coisa certa, em regra, não abrange os acessórios dela não mencionados.
até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes.
se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos.
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