Direito Civil - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito da teoria geral das obrigações, dos contratos e da posse, julgue os itens subsequentes.
I Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos, sem prejuízo da eventual restituição do preço recebido.
II Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado.
III Na obrigação de prestar determinado fato, sobrevindo a morte do devedor antes do advento do termo, a obrigação transmitese aos herdeiros ou sucessores do devedor.
IV No inadimplemento de obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida, ressalvadas as perdas e os danos.
V A solidariedade não subsiste para os herdeiros do credor solidário, mas conserva a vinculação em relação aos demais cocredores, salvo se a obrigação for indivisível.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e V.
III e IV.
IV e V.
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