Quanto à responsabilidade civil, pode-se dizer:
O Direito brasileiro admite a cláusula de não indenizar somente em circunstâncias extraordinárias e especiais, caracterizadas por determinados fatores, como por exemplos, dentre outros, a inexistência de haver reparação legal, não seja proibido por lei e haja ausência de dolo.
Embora conhecido pelos legisladores contemporâneos, o abuso de direito não foi coibido no novo Código Civil Brasileiro.
É baseada na teoria da culpa a responsabilização do agente que exerce atividade que implique, por sua natureza, risco para os direitos de terceiros.
Em hipótese alguma a pessoa incapaz responde pelos prejuízos que causar.
Se o filho menor causar dano a terceiro, o dever de indenizar dos pais é aferido pela teoria da culpa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...