A respeito das fundações é correto afirmar:
A fundação deve ser instituída por escritura pública, através de dotação especial de bens, sendo que seu ato constitutivo não pode fixar prazo para a sua existência.
A alteração do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo órgão do Ministério Público, não podendo o juiz supri-la a requerimento do interessado.
Se a fundação tiver sede no Rio de Janeiro, mas as suas atividades se estenderem por mais de um Estado, caberá, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público o encargo de por ela velar.
A fundação criada para fins econômicos será submetida à fiscalização do Ministério Público e do Banco Central.
A fundação criada para fins políticos deverá ter o seu estatuto registrado no Tribunal Regional Eleitoral do lugar da sua sede.
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