NÃO se inclui dentre as causas que interrompem a prescrição
qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
o despacho do juiz incompetente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
a apresentação, pela segunda vez, do título de crédito em concurso de credores.
o protesto cambial.
o despacho do juiz competente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
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