Com relação aos defeitos do negócio jurídico é correto afirmar:
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, mas ambas poderão reclamar indenização.
É nulo o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse conhecimento.
O dolo acidental anula o negócio jurídico e obriga à satisfação das perdas e danos.
Ao apreciar a coação ter-se-ão em conta, dentre outras circunstâncias, o sexo, a idade e o temperamento do paciente.
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, mas o simples temor reverencial caracteriza a coação direta.
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