Prescreverá em cinco anos a pretensão
dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a de reparação civil.
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