De acordo com o Código Civil Brasileiro, é considerada causa que suspende a prescrição
qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
a apresentação do título de crédito em juízo de inventário.
a pendência de ação de evicção.
o protesto cambial.
qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
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