Considere:
I. Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
II. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
III. Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
IV. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
V. Os menores de dezesseis anos.
De acordo com o Código Civil Brasileiro são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil as hipóteses constantes APENAS em
I, II e V.
I, III e IV.
I, III e V.
II, IV e V.
II e IV.
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