O registro lavrado fora das horas regulamentares e em dia em que não houver expediente é
anulável, devendo a anulabilidade ser declarada somente se demonstrado que disto resultou prejuízo a qualquer interessado.
nulo, podendo, porém, ser ratificado se disto não resultar prejuízo a qualquer interessado.
nulo, sendo civil e penalmente responsável o Oficial que der causa à nulidade.
válido, ressalvada ação judicial própria para que o prejudicado dele requeira o cancelamento.
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