Legislação Federal - Lei nº 8.935/1994 - Regulamenta o Art. 236 da Constituição Federal, Dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro. (Lei dos cartórios). - - 0000
Assinale a alternativa que não corresponde a um dever dos Notários e dos Oficiais de Registro.
Exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.
Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício.
Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.
Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva.
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