Sobre o negócio jurídico, é licito preconizar que
são nulos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
pode também ser anulado por dolo de terceiro, ainda que a parte a quem aproveite dele não tivesse ou devesse ter conhecimento; de todo modo, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
o negócio anulável pode ser confirmado expressa ou tacitamente pelas partes, salvo direito de terceiro.
o negócio jurídico será nulo de pleno direito se ambas as partes procederem com dolo.
é anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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