O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social, razão pela qual fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos, a toda pessoa com mais de
65 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
60 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
65 anos, incluindo-se os serviços seletivos e especiais, ainda que prestados paralelamente aos serviços regulares.
70 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
65 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais, mesmo quando inexistir serviços regulares.
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