A capacidade de fato
da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
da pessoa moral inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
é relativa entre os dezesseis e vinte e um anos de idade e absoluta a partir de então.
será absoluta a partir dos dezoito anos incompletos e não é perdida em razão do envelhecimento.
não se apura exclusivamente com base no critério etário.
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