Direito Civil - TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
A Emancipação pode ser conceituada como: "o ato jurídico que antecipa a maioridade", cessando como conseqüência, via de regra, para os menores a incapacidade. Dentro do tema, entre as alternativas abaixo é correto afirmar:
I - Cessará, para os menores, a incapacidade: Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento.
II - A emancipação é um ato jurídico retratável; por exemplo, acaso tenha sido adquirida por menor com 16 anos e um dia de vida, através de concessão de ambos os pais, por meio de escritura pública devidamente registrada, até que este menor complete 18 anos de vida, os pais podem, a qualquer momento, comparecer ao cartório de registro e revogar a autorização.
III - A viuvez do menor antecipado não implica o retorno à incapacidade.
IV - É caso de antecipação legal, o estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos, tenha economia própria.
Está correto apenas o que se afirma em:
I, II, III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
I e IV.
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