O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado
somente no último ponto do território brasileiro em que foi domiciliado.
somente do Distrito Federal.
somente no exterior, no lugar onde se encontra exercendo as suas funções.
no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
somente no exterior, na capital do país onde está exercendo as suas funções.
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