A respeito da prova dos atos jurídicos, é correto afirmar:
A presunção pode ser meio de prova do fato jurídico se não se tratar de negócio jurídico a que se impõe forma especial.
Os documentos redigidos em língua estrangeira terão efeitos legais no país, mesmo se não tiverem sido traduzidos para o português.
Pode ser obrigada a depor pessoa que, por estado ou profissão, deva guardar segredo, para a prova de fatos que só ela conheça.
Se o valor do negócio jurídico ultrapassar o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, a prova testemunhal não é admissível, nem como subsidiária ou complementar da prova escrita.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário poderá aproveitar-se de sua recusa.
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