A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa e a de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescrevem em
2 e 3 anos, respectivamente.
2 e 4 anos, respectivamente.
3 anos, em ambas hipóteses.
3 e 5 anos, respectivamente.
4 anos, em ambas hipóteses.
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