São anuláveis os negócios jurídicos praticados pelos
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
menores de dezoito anos emancipados.
que, por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade.
menores de dezesseis anos.
que, por deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
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