Opera-se de pleno direito a sub-rogação
em favor de terceiro não interessado, que paga a dívida sem o conhecimento do devedor.
em favor de terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
sempre que terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver uma dívida.
sempre que terceiro não interessado pagar a dívida hipotecária ou pignoratícia.
somente a favor do credor que paga a dívida do devedor comum.
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