O artigo 374, do novo Código Civil, que determinava a aplicação das regras gerais de compensação às dívidas fiscais foi revogado por Medida Provisória. Observado o regulamento constitucional quanto às Medidas Provisórias, podemos dizer:
- A. (A) o ato não ofendeu a Constituição Federal vez que matéria de Direito Civil pode se regulada por Medida Provisória;
- B. (B) o ato é inconstitucional vez que o Código Civil não pode sofrer alterações por Medida Provisória;
- C. (C) a compensação tributária é matéria exclusiva de lei complementar federal;
- D. (D) o Código Civil somente poderia regulamentar a compensação entre particulares;
- E. (E) tendo sido revogada a norma quanto à compensação, a mesma inexistiria face à ausência de outras regras.