João ajuizou ação de cobrança contra José, com base em lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a correspondente obrigação, e obteve ganho de causa. A sentença transitou em julgado no dia 18 de maio de 2008. No dia 18 de abril de 2010, foi publicada outra lei, que expressamente revogou a lei vigente na época do negócio jurídico que gerou a obrigação. Nesse caso,
a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque violaria o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
a lei nova será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque não ocorreu a coisa julgada, nem o ato jurídico perfeito.
a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque, embora não caracterizado o ato jurídico perfeito, ocorreu a coisa julgada.
a lei nova não será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque, embora não tenha ocorrido a coisa julgada, ficou caracterizado o ato jurídico perfeito.
a lei nova será aplicada à relação jurídica entre João e José, porque a lei nova foi publicada antes do prazo de dois anos da data do trânsito em julgado da sentença que decidiu a relação jurídica.
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