Luís Caetano, Juiz de Direito de Vitória da Conquista, deixa de julgar um processo que lhe foi atribuído, alegando que as provas dos autos são boas para ambos os lados e que, ademais, não há lei prevendo a hipótese em julgamento. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Luís Caetano agiu
- A. bem, pois embora a ausência de lei não impedisse o julgamento, por haver outros meios para supri-la, as provas boas para ambos os lados impedem a formação da convicção judicial.
- B. mal, pois ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, como era o caso.
- C. mal, pois na aplicação da lei o juiz atenderá às regras de sua interpretação e ao bom-senso jurídico.
- D. bem, pois a ausência de lei impede o julgamento, por falta de parâmetros para tanto.
- E. mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.