Derrogação é
a aplicabilidade da norma no espaço delimitado pelas fronteiras do Estado.
a supressão total da norma anterior.
o fato de a norma atingir os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império da norma revogada.
a não-aplicabilidade da lei nova a qualquer situação jurídica constituída anteriormente.
tornar sem efeito uma parte da norma.
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