De acordo com nosso Código Civil é incorreto dizer que:
Salvo disposição contrária a lei brasileira, começa a vigorar em todo o País 45(quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira , quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
As correções a texto da lei já em vigor consideram-se lei nova.
Salvo disposição contrária, a lei brasileira, começa a vigorar em todo o País 120(cento e vinte) dias depois de oficialmente publicada.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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