Se, antes de entrar a Lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo para vigência começará a correr:
- A. a partir da nova publicação;
- B. 03 (três) meses após a primeira publicação oficial;
- C. a partir da primeira publicação oficial o marco inicial para contagem do prazo não se altera;
- D. 01 (um) ano após a primeira publicação;
- E. 45 (quarenta e cinco) após a primeira publicação.