A consideração da eqüidade como correspondência ao ideal histórico de justiça, não realizado no direito positivo determina a sua aplicação
como método comparativo por se tratar de instrumento incompatível com os fundamentos epistemológicos do sistema romano-germânico
pelo juiz, apenas em casos penais, dada a impossibilidade de aplicação da analogia
apenas como possibilidade teórica não concretizável em sentença judicial
pelo juiz, nos casos de lacuna, quando não superável pela analogia, costumes e princípios gerais deduzidos do ordenamento, havendo previsão na lei
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