Sobre a repristinação é a regra vigente no direito brasileiro:
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare.
A lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...