De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, o divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país,
depois de um ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
com a prolação da sentença, momento em que seus efeitos ocorrerão de imediato, independentemente de anterior separação judicial.
depois de um ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por no mínimo seis meses, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
depois de dois anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial pelo prazo de um ano, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
depois de seis meses da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato.
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