A lei nova tem efeito imediato
mas, em regra, não revoga a lei anterior.
e atinge as situações em curso, mesmo que configurem direito adquirido.
e se projeta inclusive sobre o ato jurídico perfeito, a menos que este tenha sido objeto de sentença transitada em julgado.
mas não é obrigatória para a pessoa que desconhecer o seu conteúdo.
mas deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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