José e Paulo pretendem celebrar, entre si, um contrato de importação de produtos chineses para o Brasil. José é argentino, radicado no Brasil há mais de 15 anos e Paulo, brasileiro nato, está domiciliado na China desde 2001. Considerando unicamente o disposto na Lei de Introdução ao Código Civil, a capacidade dos contratantes será
determinada pela lei brasileira para ambos, posto que, sendo o exportador brasileiro e estando o importador domiciliado no Brasil, esta deve ser a lei regente;
regulada pela lei brasileira pois esta é a lei do local da execução do contrato;
regida pela lei do domicílio de cada um, pouco importando, para este fim, a nacionalidade das partes envolvidas;
regida pela lei brasileira em face do princípio de observância obrigatória, no direito privado, da territorialidade das leis;
regida pela lei da nacionalidade de cada um dos contratantes pois este é o elemento de conexão adotado pelo ordenamento pátrio.
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