A Lei no 999 revogou integralmente a Lei no 888, que, por sua vez, tinha revogado a Lei no 777. Nesse caso, a Lei no 777
- A. só volta a valer se houver disposição expressa nesse sentido na Lei no 999.
- B. volta sempre a valer a partir da data da sua publicação, pois admite-se o efeito repristinatório automático.
- C. não voltará a valer em nenhuma hipótese, sendo necessária a edição de outra lei que repita o seu teor.
- D. pode voltar a valer se o Presidente da República estabelecer essa previsão por Decreto.
- E. volta sempre a valer 45 dias depois da sua publicação, pois admite-se o efeito repristinatório automático.