O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora,
e o devedor que o pagar, se tiver sido notificado dela, responde pela dívida do executado, ainda que superior ao crédito penhorado.
e o devedor que o pagar, ainda que não tenha conhecimento da penhora, fica obrigado a depositar em Juízo outro tanto, equivalente ao que pagou, para substituir a garantia da execução.
mas o devedor que o pagar, mesmo notificado dela, fica exonerado, desde que o credor não seja insolvável.
mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
contudo não há qualquer sanção para o devedor ainda que tenha tido conhecimento da penhora, se pagá-lo ao cessionário, sendo a responsabilidade exclusivamente deste.
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