A respeito da cessão de crédito, é INCORRETO afirmar:
Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido.
Salvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Na cessão de um crédito, salvo disposição em contrário, abrangem-se todos os seus acessórios.
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