Assinale a opção falsa.
A "cessão de crédito" e a "assunção de dívida" constituem modalidades de transmissão das obrigações.
Podem os contratantes estabelecer cláusula proibitiva da cessão de crédito. Tal cláusula proibitiva não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
A partir da assunção de dívida, salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Como na assunção de dívida, o que se transmite é a "obrigação originária", o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção de dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
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