Quanto ao estabelecimento, é correto afirmar:
o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento produz efeitos quanto a terceiros a partir da data de sua assinatura.
a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, impedindo terceiros de rescindir o contrato pelo prazo de 90 dias a contar da publicação da transferência.
é vedada a transferência do estabelecimento se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.
a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido somente produzirá efeito em relação aos respectivos devedores com o consentimento expresso ou tácito destes.
o alienante do estabelecimento continuará responsável, solidariamente, pelo prazo de um ano, contado da publicação do contrato de transferência, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos vincendos, por igual lapso temporal, a partir da data de vencimento do título correspondente.
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