Depois de decretada a interdição,
será nomeado um curador ao interdito, por não ter mais a capacidade de exercício.
a pessoa interditada perde a capacidade de gozo, despindo-se de todos os atributos da personalidade.
recusa-se ao interdito a capacidade de direito.
nomear-se-á um tutor ao interdito, pois a capacidade de exercício supõe a de gozo.
a capacidade jurídica do interdito passará a ser limitada, visto que não mais terá o gozo de um direito, pois seu representante legal o exercerá em seu nome.
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