Marta e Gabriel, casados e pais de Vicente, faleceram em um acidente aéreo. Gabriel, em testamento, nomeou seu amigo de infância, o gerente bancário e proprietário de diversos imóveis, Fabian, como tutor de Vicente mesmo possuindo dois irmãos e uma tia, pessoas idôneas e em situação financeira favorável. Neste caso, considerando que Marta era órfã e filha única, em regra, Fabian
não poderá recusar a tutela, uma vez que a tutela lhe foi conferida em testamento antes do falecimento de Gabriel.
poderá recusar a tutela, mas deverá apresentar a escusa nos quinze dias subsequentes à designação.
não poderá recusar a tutela, uma vez que possui emprego fixo e situação financeira estável.
poderá recusar a tutela, mas deverá apresentar a escusa nos dez dias subsequentes à designação.
só poderá recusar a tutela, se apresentar escusa razoável nos quinze dias subsequentes à designação e indicar um familiar do genitor como legítimo tutor.
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