Arnaldo, solteiro, e Catarina, divorciada com 3 filhos de seu casamento desfeito, viveram em união estável durante 25 anos. Da união de ambos advieram dois filhos, ambos maiores e capazes. Durante a união estável do casal foram adquiridos com esforço comum dos companheiros, no mês de janeiro de 1997, o apartamento onde residia o casal e um automóvel. Arnaldo possuía uma gleba de terra rural recebida durante o período em que convivia com Catarina, por herança de seus pais. Arnaldo veio a falecer em 12/12/2001, sem deixar testamento, ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo seus filhos requerido a abertura de inventário.
Diante da situação hipotética acima descrita, julgue os seguintes itens.
A união estável entre Catarina e Arnaldo independe de sentença judicial para ser comprovada, devendo o próprio juízo do inventário reconhecê-la, eis que fartamente comprovado pela documentação existente, especialmente a certidão de nascimento dos filhos dos companheiros.
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