O atual regramento da união estável reconhecida constitucionalmente como entidade familiar
pressupõe que a convivência tenha a duração mínima de 5 anos.
permite a estipulação livre de regime de bens, desde que no início da convivência.
admite que se considere como tal uma união de menos de 5 anos, desde que dela resultem filhos.
não estipula prazo mínimo para que se considere estável a união, bastando ser esta duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
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