Carla comprou uma televisão de plasma em três prestações. Para isso emitiu, no ato da compra, três cheques pré-datados para pagamento dentro de trinta, sessenta e noventa dias. O primeiro cheque foi compensado na data aprazada. Contudo, o segundo e o terceiro cheque foram descontados 10 dias após o primeiro.
Com base nessa situação hipotética e na legislação que rege os cheques, assinale a opção correta.
- A. A legislação que rege o cheque o considera, em princípio, uma ordem de pagamento à vista. No entanto, a lei admite excepcionalmente a emissão de cheques pré ou pós-datados, desde que isso seja expressamente acordado entre as partes.
- B. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, não se admitindo, a teor da legislação que o rege, a emissão de cheques pré ou pós-datados. Dessa forma, a atitude do comerciante que depositou os cheques antes do acordado não será passível de nenhuma responsabilização no direito brasileiro.
- C. Se um dos cheques emitidos por Carla apresentar discrepância entre a quantia indicada em algarismos e a quantia indicada por extenso, prevalecerá sempre a de menor valor.
- D. É certo que a legislação brasileira considera o cheque como uma ordem de pagamento à vista, não havendo previsão legal para cheque pré ou pós-datado. No entanto, é entendimento sumulado do STJ que a apresentação antecipada do cheque pré-datado causa dano moral por quebra do acordo entre partes e ofensa à boa-fé objetiva.
- E. Seria juridicamente possível que o vendedor da televisão aceitasse o parcelamento, desde que estipulasse juros em cada cheque. Assim, no próprio cheque já estariam estipulados os juros correspondentes aos pagamentos em trinta, sessenta e noventa dias.