Tendo como referência uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a omissão da palavra "limitada" na denominação social enseja a responsabilidade ilimitada e solidária:
apenas dos sócios que tiverem seus nomes inseridos.
apenas dos sócios-gerentes.
apenas dos sócios que fizerem o uso da firma social.
de todos os sócios-gerentes e dos que fizerem uso da firma social.
dos sócios majoritários.
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