Da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido de patente, pode-se afirmar que:
- A. induz à "coisa julgada administrativa", não sendo suscetível de recurso na esfera administrativa;
- B. não poderá ser impugnada na instância judicial;
- C. caberá recurso ao Presidente do INPI;
- D. caberá pedido de indenização ao INPI;
- E. caberá recurso a um órgão colegiado, composto do Presidente do INPI, do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e do Ministro da Justiça.